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Código de Ética e Compliance da Tecnotrat Brasil: Um guia para conduta ética

  • marketingtecnotrat
  • 13 de mai. de 2024
  • 12 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.


Tecnotrat código de ética

Na Tecnotrat Brasil, estamos comprometidos em conduzir nossos negócios com os mais altos padrões éticos e de integridade. Vamos dar uma olhada mais de perto em como este código molda nossas práticas diárias:


1. Introdução


A Tecnotrat Brasil é uma empresa que atua no segmento Tratamento Térmico de Metais, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.


Com a adoção deste Código, reforçamos a prática de um ambiente saudável de trabalho e de negócios que estimule a ética, o respeito mútuo e a integridade física e moral de todos.


Se estiver indeciso sobre algum tipo de conduta, pergunte a si mesmo:


- Se tomar essa atitude, isso refletirá bem para mim e para a TECNOTRAT?

- Gostaria que minha atitude se tornasse pública?

Se continuar na dúvida quanto a resposta, não adote o comportamento.


Apesar do Código de Ética e Compliance fornecer diversas orientações sobre os padrões de conduta em nossos negócios, reconhecemos que nenhum documento é capaz de compreender todas as situações práticas possíveis.


O Código de Ética e Compliance não contém todas as respostas. É um instrumento para facilitá-lo na adoção da conduta apropriada no exercício profissional. Também não substitui nosso dever de utilizar o bom senso e solicitar a opinião de outros colaboradores sobre a melhor conduta a ser praticada.


2. Objetivo e Compromissos


Este Código de Ética e Compliance tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (I) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (II) a transparência das operações em geral; (III) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (IV) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.


A TECNOTRAT e todos os signatários do seu Código de Ética e Compliance, têm como compromissos:


CUMPRIMENTO DA LEI – A TECNOTRAT na condução do seu negócio, obedece às leis vigentes, respeita a livre concorrência e o meio ambiente, repudia qualquer prática discriminatória e preconceituosa, a exploração de mão de obra infantil, o trabalho escravo ou degradante e a corrupção em todas as suas formas, inclusive na sua relação com fornecedores e parceiros.


RESPEITO ÀS PESSOAS – A TECNOTRAT, em seu ambiente de trabalho, valoriza a cortesia, a imparcialidade, o respeito às pessoas e repudia os atos discriminatórios, de assédio e retaliações.


O respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho de forma a coibir atos de assédio moral, econômico e sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os colaboradores, estagiários, fornecedores e/ou prestadores de serviços, independentemente de seu nível hierárquico.


Assim como respeitamos os nossos clientes externos, cobramos a mesma conduta de todos envolvidos na relação cliente interno versus fornecedor interno.


PROPRIEDADE INTELECTUAL – A TECNOTRAT respeita e cumpre as leis de Propriedade Intelectual, repudiando qualquer forma de violação à propriedade industrial, direitos autorais, segredos comerciais e/ou industriais ou obtenção imprópria de informações confidenciais sobre produtos e serviços.


Colaboradores, estagiários, fornecedores ou prestadores de serviços da TECNOTRAT, não podem revelar ou incentivar terceiros a divulgar ou usar qualquer segredo da TECNOTRAT ou de terceiros.


Esses segredos incluem, mas não se limitam a: desenvolvimentos técnicos, informações confidenciais de documentos recebidos de clientes, estratégias comerciais, planos de negócios, estruturações societárias, dados referentes a custos e informações de preços.


A Propriedade Intelectual dos projetos e planos desenvolvidos na TECNOTRAT são de sua titularidade, exceto se previsto de forma distinta em contratos específicos.


A TECNOTRAT cumpre com as obrigações contratadas e presta serviços para os quais encontra-se devidamente habilitada e capacitada, entregando o que se compromete a fazer com compromisso e qualidade.


3. Abrangência


O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da TECNOTRAT, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.


4. Divulgação


Este Código de Ética será entregue a todos os colaboradores e ficará disponível na TECNOTRAT para consulta dos colaboradores, a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa: (I) assegurar o cumprimento deste Código de Ética e Compliance; (II) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética e Compliance, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; (III) promover a ampla divulgação do Código de Ética e Compliance e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores; (IV) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.


5. Princípios Éticos


Os dirigentes e os colaboradores da TECNOTRAT pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:


5.1 Aos clientes


5.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;


5.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;


5.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;


5.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e


5.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.


5.2 Aos órgãos governamentais


5.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado; e


5.2.2. O compromisso com suas obrigações legais e tributárias, bem como com as normas específicas de órgãos governamentais, agindo de acordo com as regras vigentes.


5.3. Às pessoas


5.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;


5.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa;


5.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;


5.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;


5.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;


5.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças;


5.3.7. A livre iniciativa de organizar-se e associações e juntar-se a associações, bem como aderirem e saírem de organizações sindicais de acordo com o artigo 2º da Convenção nº. 87 da OIT;


5.3.8. A proteção ao tráfico de pessoas, na forma da Lei;


5.3.9. A proteção contra trabalho infantil entendendo pela proibição de qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e


5.3.9. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.


5.4. Aos fornecedores e empresas de terceirização de serviços


5.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;


5.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;


5.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela TECNOTRAT e à moral social;


5.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da TECNOTRAT; e


5.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.


6. Código de Conduta Empresarial


Os dirigentes e empregados da TECNOTRAT devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.


6.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da TECNOTRAT


6.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;


6.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da TECNOTRAT;


6.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;


6.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;


6.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;


6.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;


6.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da TECNOTRAT;


6.1.8. Apresentar-se de forma adequada, tanto na vestimenta quanto na higiene, para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;


6.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;


6.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da TECNOTRAT para obter vantagens para si ou para terceiros;


6.1.11. Utilizar os recursos da TECNOTRAT apenas para finalidades de interesse da Empresa;


6.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;


6.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas, que mantenham relações comerciais com a TECNOTRAT, presentes e/ou brindes, ainda que promocionais, de valor de mercado superior a R$ 100,00 (cem reais).


6.1.14. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;


6.1.15. Priorizar e preservar os interesses da TECNOTRAT junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a TECNOTRAT mantenha relacionamento comercial;


6.1.16. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da TECNOTRAT; e,


6.1.17. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.


6.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da TECNOTRAT:


6.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da TECNOTRAT com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a TECNOTRAT mantenha este relacionamento;


6.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;


6.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da TECNOTRAT;


6.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça, de sexo, gênero ou de orientação sexual;


6.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;


6.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a TECNOTRAT mantenha relacionamento comercial;


6.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a TECNOTRAT mantenha relacionamento comercial;


6.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a TECNOTRAT;


6.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da TECNOTRAT;


6.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da TECNOTRAT, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;


6.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da TECNOTRAT ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;


6.2.12. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, como, por exemplo as redes sociais, quando não autorizado ou habilitado para tal;


6.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;


6.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;


6.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;


6.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;


6.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e


6.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.


6.3. Utilização da rede, internet, e-mail, celular corporativo e WhatsApp (e demais aplicativos similares).


6.3.1. O uso da rede para armazenar arquivos pessoais é proibido;


6.3.2. A troca de mensagens, via e-mail, WhatsApp e demais aplicativos ou programas de trocas de mensagens, e o acesso à internet para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrariem normas e procedimentos internos e não causem prejuízo ao desempenho profissional;


6.3.3. São proibidos o assédio e a perturbação de outros usuários, seja por meio de linguagem utilizada, frequência ou tamanho das mensagens;


6.3.4. Material de natureza pornográfica, racista, xenofóbico e homofóbico não pode ser visualizado, exposto, armazenado na rede, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede, bem como de dispositivos pessoais;


6.3.5. Não são permitidas tentativas de obter acesso não autorizado e também qualquer tentativa de interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou rede;

6.3.6. Os usuários não estão autorizados a alterar qualquer configuração definida pela TECNOTRAT ou desativar mecanismos de segurança;


6.3.7. Todo acesso à internet e à rede da TECNOTRAT, inclusive por dispositivos pessoais, é passível de monitoramento sem autorização prévia dos usuários;


6.3.8. A TECNOTRAT poderá, a seu critério, gerar relatórios dos sites acessados por usuário e, se necessário, providenciar a impressão dos relatórios sem que tal ato venha a constituir quebra de sigilo;


6.3.9. Não é permitido a realização postagens pessoais, nas redes sociais, que exponham segredos empresariais ou desonrem o nome da empresa.


7. DO CANAL DE DENÚNCIAS


A TECNOTRAT reconhece a importância de manter altos padrões éticos e de conduta em todas as suas operações. Como parte desse compromisso, estabelecemos este Canal de Denúncias Anônimo para oferecer a todos os funcionários, fornecedores, clientes e outras partes interessadas um meio confidencial e seguro para relatar quaisquer preocupações relacionadas a condutas inadequadas, violações éticas, assédio, discriminação ou qualquer outra forma de comportamento inadequado que viole as políticas da empresa.


7.1. Acesso ao Canal de Denúncias


O Canal de Denúncias Anônimo está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e pode ser acessado através do link https://forms.office.com/r/q3xVFhUg1b ou pelo seguinte QR CODE.



7.2. Confidencialidade e Anonimato

Todas as denúncias feitas através do Canal de Denúncias Anônimo serão tratadas de forma estritamente confidencial. Os denunciantes têm a opção de permanecer anônimos, e suas identidades não serão reveladas durante o processo de investigação, a menos que expressamente autorizado pelo denunciante ou exigido por lei.


7.3. Proibição de Retaliação

A TECNOTRAT proíbe qualquer forma de retaliação contra indivíduos que relatarem preocupações de boa-fé através do Canal de Denúncias Anônimo. Qualquer tentativa de retaliação será tratada com seriedade e poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo demissão.


7.4. Tratamento das Denúncias

Todas as denúncias recebidas serão investigadas de forma imparcial e objetiva por pessoal designado pela empresa. As investigações serão conduzidas de maneira confidencial, e medidas apropriadas serão tomadas em resposta às constatações da investigação.


7.5. Proteção dos Denunciantes

A TECNOTRAT está comprometida em proteger os denunciantes contrarretaliação e assegurar que nenhuma ação adversa seja tomada contra eles como resultado de fazer uma denúncia de boa-fé.


8. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO


A TECNOTRAT não compactua com qualquer prática de corrupção e lavagem de dinheiro, seguindo, na íntegra, a Lei Anticorrupção (LEI Nº 12.846/2013), sendo, inclusive, signatária do pacto anticorrupção do Instituto ETHOS, pelo qual assume o compromisso de divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários e fornecedores, a fim de que ela seja cumprida integralmente.


Tendo essa conduta, a TECNOTRAT se compromete a vedar qualquer forma de suborno ou corrupção, trabalhando pela legalidade e transparência na comercialização de seus produtos e execução de seus serviços, primando pela transparência de informações e colaboração em investigações, quando necessário.


Especificamente, seguem alguns exemplos de condutas, com o posicionamento da empresa a respeito de cada um.


P: POSSO OFERECER BRINDES DA EMPRESA A CLIENTES, COMPRADORES, VENDEDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS FORA DE EVENTOS DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DA TECNOTRAT?


R: É permitido oferecer brindes que possuam caráter promocional, não possuam valor comercial e estejam devidamente identificados com a marca TECNOTRAT, salvo em políticas promocionais oficiais da empresa.


Se tiver dúvidas sobre esses critérios, é preferível não oferecer o brinde.


A entrega de presentes, aí incluídos ingressos e convites para eventos musicais, artísticos e esportivos, bem como bebidas alcoólicas e outros bens consumíveis ou não, não é permitida. Não aja impulsivamente.


P: EM VISITA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, POSSO OFERECER BRINDES OU PRESENTES AO FISCAL?


R: Não pode.


P: E QUANTO À ENTREGA E RECEBIMENTO DE BRINDES OU PRESENTES?


R: Somente poderão ser entregues (desde que permitido pela política de compliance do cliente) ou recebidos brindes com caráter promocional, sem valor comercial, ou que o valor de mercado da peça não exceda R$ 100,00, desde que identificados com a marca da TECNOTRAT ou da empresa que está presenteando.


P: POSSO OFERECER PAGAMENTO OU PRESENTE A UM COMPRADOR, VENDEDOR OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA QUE ACELERE PRIORIZE UMA COMPRA OU VENDA, OU VIABILIZE A ASSINATURA, EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE UM CONTRATO, CERTIDÃO OU LICENÇA?


R: Não é permitido oferecer a clientes, compradores, vendedores ou funcionários públicos qualquer tipo de pagamento, presente ou vantagem em troca da agilização de qualquer decisão ou conduta, mesmo que ela esteja em atraso.


9. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.


Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código.


A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.


Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.


Este Código de Ética e Compliance reflete os valores e a cultura da TECNOTRAT e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.


O desrespeito ao Código de Ética e Compliance sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo judicial.


Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a TECNOTRAT, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e Compliance, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.


A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da TECNOTRAT, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.


Este Código de Ética e Compliance entra em vigor a partir da data de sua divulgação.



 
 
 

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